CASA
LAR "JANDIRA JOVITA DA ROSA"
Regime de Abrigo
Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos |
| Este programa
foi implantando com objetivo de acolher crianças e adolescentes
de 0 à 6 anos de ambos os sexos e crianças e adolecentes
de 7 a 17 anos exclusivamente do sexo feminino, com seus direitos violados
e encaminhados pela Justiça da Infância e da Juventude,
dando suporte também ao Conselho Tutelar. |
| O
atendimento é personalizado, em pequenos grupos, observando
o que determina o ECA através da Lei Nº 8069/90. Trabalhando
num campo abrangente tais como: caridade, amor , solidariedade,
fraternidade, tolerância, respeito e garantindo assim os direitos
humanos fundamentais. |
|
| A entidade
de forma nenhuma intervém no processo de adoção;
esta responsabilidade é da autoridade judiciária que determina
o abrigamento. Para evitar um período muito grande de permanência
dos meninos e meninas na instituição, divulga-se e procura-se
encaminhar as famílias interessadas em adoção, para
cadastro junto ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
origem da criança ou adolescente, e ao CEJA – Comissão
Estadual Judiciária de Adoção: Caixa Postal 427,
CEP: 88020-901, Florianópolis, Santa Catarina, Fones: (48) 221-1226
/ 221-1244 , Fax: (48) 221-1100, E-mail: ceja@tj.sc.gov.br
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